O sócio do GCM, Diogo Rezende de Almeida, comentou sobre a ação de recuperação judicial da Gradiente para o jornal Valor Econômio. A reportagem, publicada dia 5 de julho, abordou o embate entre os credores e a fabricante de eletroeletrônicos a respeito de qual Estado compete o processo judicial.
A matéria explicou que a ação teve início em São Paulo, mas a Gradiente solicitou a proteção da recuperação judicial em Manaus, passando o processo para o Amazonas. Os representantes dos credores tiveram, então, que entrar na justiça para transferi-lo novamente para São Paulo.
Como representante do credor China Construction Bank, Diogo foi procurado pela jornalista da reportagem para comentar a situação judicial e explicar o argumento utilizado no processo: “A jurisprudência de nossos tribunais, interpretando a Lei nº 11.101, de 2005, se consolidou no sentido de que é competente o juízo da localidade onde se encontra o principal estabelecimento, ou seja, o local de maior fluxo econômico ou o local do qual emanam as decisões administrativas”. Ele ainda apontou quais atividades empresariais da Gradiente sinalizavam a importância do estado de São Paulo na atuação da empresa e justificavam a transferência de Estado solicitada pelos credores.