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EM ARTIGO, RODRIGO CANDIDO DE OLIVEIRA FALA SOBRE ATUAÇÃO DO ÁRBITRO DE EMERGÊNCIA

Rodrigo Candido de Oliveira, sócio do GCM, publicou artigo no site Consultor Jurídico sobre a atuação do Árbitro de Emergência. O tema foi destaque no recente Congresso Pan-Americano de Arbitragem, realizado pelo CAM-CCBC e pelo ICDR. No artigo, o advogado aponta regulamentos de instituições nos quais se preveem árbitros de emergência, destacando que eles são exceções, como o Regulamento da CCI, que em seu artigo 29 prevê que “a parte que necessitar de uma medida urgente cautelar ou provisória que não possa aguardar a constituição de um tribunal arbitral (“Medidas Urgentes”) poderá requerer tais medidas nos termos das Regras sobre o Árbitro de Emergência dispostas no Apêndice V” (2012 ICC Rules).

Nesse contexto, Rodrigo Candido de Oliveira evidencia a importância de se manter a clareza e consentimento no que diz respeito à Arbitragem: “A primeira preocupação das partes, assim, deverá ser na redação da cláusula compromissória e na eleição da Câmara cujo regulamento seja compatível com a intenção de submeter as medidas de urgência não ao Judiciário, mas à arbitragem”, avalia o texto. Leia o artigo completo em: http://bit.ly/2qYy3ds Com informações do site ConJur

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