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RODRIGO DA GUIA PUBLICA ARTIGO NO PORTAL MIGALHAS SOBRE DÍVIDAS ORIUNDAS DE APOSTAS ONLINE.

Rodrigo da Guia, sócio do escritório, recentemente, em exposição no I Congresso Carioca de Direito Contratual, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), em parceria com a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), apresentou importantes reflexões e questionamentos acerca do atual cenário de ampla disseminação das plataformas de apostas esportivas sob a luz do Direito Privado.

 
Na sua análise apresentou as seguintes questões: “Como devem ser qualificados os contratos celebrados com casas de apostas esportivas online – trata-se de apostas proibidas, toleradas ou permitidas? As dívidas oriundas de apostas esportivas online constituem meras obrigações naturais (portanto, juridicamente inexigíveis) ou, ao revés, obrigações plenamente exigíveis?”
 
A apresentação no congresso foi somente o ponto de inicial e motivação para o aprofundamento do estudo, que deu origem ao artigo de sua autoria, publicado, em 14 de junho, no portal Migalhas, e que poderá ser visto na íntegra no link:http://gc.com.br/wp-content/uploads/2023/06/ARTIGO-RODRIGO-DA-GUIA-MIGALHAS.pdf

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