O sócio Rodrigo Saraiva P. Garcia Garcia comentou a matéria “STJ valida venda de imóvel por 2% do valor de avaliação em falência”, para a editoria Legislação, do Valor Econômico de hoje. O caso envolve a discussão sobre preço vil e o regime de impugnações na venda de ativos na falência.
“Para Rodrigo Garcia, sócio do Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados, a decisão traz segurança jurídica para quem compra ativos em falências. ‘Muitos juízes e tribunais flexibilizam a lei, então o STJ ajuda a uniformizar a interpretação. A decisão é técnica’, afirma. Como as formalidades legais foram observadas, não haveria motivos para anular o leilão, na visão dele.
Mas Garcia pondera que nem sempre observar o ‘mínimo legal’ maximiza o valor do bem. ‘O edital por si só gera publicidade, mas nem sempre ampla publicidade é capaz de aumentar a competição e maximizar o valor do ativo’, diz Garcia.”
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