Search
Search
Close this search box.

Rodrigo da Guia Silva, sócio, publicou o artigo “O sentido do art. 412 do Código Civil: a definição do valor da “obrigação principal” como limite à cláusula penal”, em coautoria com Luiza Lourenço Bianchini, para o portal Civilistica. Confira!

O presente estudo examina o art. 412 do Código Civil, que limita o valor da cominação prevista na cláusula penal ao “valor da obrigação principal”. Assim como o art. 413 do Código Civil, a norma tem por objetivo coibir abusos na fixação da penal. Todavia, em que pese o louvável propósito subjacente ao art. 412 do Código Civil, nota-se o estabelecimento de um limite rígido e artificial, que já era objeto de crítica à época do Código Civil de 1916.

Entre outras percepções, tem-se que muitas vezes a obrigação principal não tem um preço definido no contrato, ao que se soma a preliminar dificuldade de se definir qual obrigação pode ser considerada principal. Ao enfrentar o tema, o presente estudo sustenta que a expressão “valor da obrigação principal” não seja automaticamente identificada com o preço porventura pactuado a título de contraprestação pecuniária. O “valor da obrigação principal” deve ser buscado a partir do conteúdo econômico do contrato, inclusive levando-se em consideração o resultado útil legitimamente associado ao programa contratual.

Biografia dos Autores:

Luiza Lourenço Bianchini, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutoranda e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Participante do Laboratório de Direito Contratual da Faculdade de Direito da UERJ. Juíza federal.

Rodrigo da Guia Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Coordenador do Laboratório de Direito Contratual da Faculdade de Direito da UERJ. Advogado, sócio de Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados.

Confira o artigo na íntegra:

https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/999

Posts Relacionados

São Paulo | SP
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 | 8º andar | Cj 802
Itaim Bibi | CEP: 04538-132 
Tel: +55 11 3041 1500

Rio de Janeiro | RJ
Rua João Lira, 144
Leblon | CEP: 22430-210
Tel: +55 21 3195 0240

Brasília | DF
SHIS QL 10, Conjunto 01, Casa 11,
Lago Sul, Brasília, Distrito Federal
CEP: 71630-015