Com base em extensa pesquisa bibliográfica, e a partir da premissa de que as tutelas provisórias constituem instrumento fundamental para mitigar os deletérios e inevitáveis efeitos do tempo no processo, expõem-se os traços gerais da tutela de evidência, como espécie de tutela provisória, e, mais especificamente, examina-se a tutela da evidência recursal, cujas potencialidades mostram-se ainda pouco exploradas, analisando-se o seu cabimento, os requisitos para a sua obtenção e as formas de requerimento, com o fim de lhe conferir maior efetividade.