A LGPD prevê, desde agosto de 2021, sanções administrativas a agentes de tratamento e eventual responsabilização na esfera civil nos casos em que se verificar o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a lei.
Existe um debate a respeito da natureza da responsabilidade civil prevista nos artigos 42 a 45 da LGPD. A controvérsia gira em torno da aplicabilidade da responsabilidade subjetiva – aquela oriunda de uma conduta voluntária ou de uma conduta negligente, imperita ou imprudente – ou da responsabilidade objetiva – aquela que independe de culpa, bastando a prova do dano e do nexo de causalidade.
Para entender melhor o tema, Jeniffer Gomes, sócia do Galdino & Coelho Advogados, publicou um artigo na Revista Eletrônica da PGE-RJ que aborda os principais argumentos que permeiam a discussão sobre a responsabilidade civil dos agentes de tratamento e apresenta diretrizes para o melhor enquadramento da temática à luz do ordenamento jurídico pátrio.