No dia 10/12, a juíza Bruna Marchese e Silva, da 8ª Vara Cível de Campinas (SP), decretou o encerramento do processo de recuperação judicial do Aeroporto Internacional de Viracopos. Esta foi a primeira recuperação judicial de um aeroporto. A sentença, que está fundada no pagamento integral dos créditos trabalhistas, de fornecedores e demais credores, era uma condição obrigatória para o prosseguimento da relicitação do terminal.
O Plano de Recuperação Judicial do Aeroporto Internacional de Viracopos, baseado na relicitação, havia sido aprovado por 99,9% dos créditos, dentre os quais aqueles representados pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), durante Assembleia realizada em Campinas em fevereiro. Foi a primeira vez que a União Federal votou a favor de um Plano de Recuperação Judicial.
Em outro ineditismo, o caso também recebeu destaque por ter originado um leading case, ao reconhecer que os créditos de um project finance estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, apesar de todas as receitas tarifárias e não-tarifárias e todos os direitos emergentes da concessão terem sido cedidos fiduciariamente em garantia ao financiamento. Esta decisão inédita está fundamentada em uma tese igualmente inédita, baseada no art. 28 da Lei de Concessões.
Durante a assembleia em que o Plano foi aprovado, foi assinado um compromisso arbitral entre Anac e Viracopos, prevendo que todos os litígios presentes e futuros entre a Agência e a Concessionária deverão ser resolvidos por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional – CCI. Este também foi o primeiro compromisso arbitral assinado entre uma Agência Reguladora e uma Concessionária.