No último dia 3 de abril, José Eduardo Guimarães Barros, sócio do escritório, publicou em seu blog pessoal dentro da rede social LinkedIn uma análise sobre a resolução nº 4.648, de 28 de março de 2018. Por meio desta, o Banco Central do Brasil proibiu as instituições financeiras de receber boletos de pagamento em valores superiores a dez mil reais com a utilização de recursos em espécie.
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