Nesta quarta-feira, 28 de março a advogada Marta Alves, sócia do escritório GCM, falou ao portal Valor Econômico sobre o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da correção estabelecida pela reforma trabalhista.
Na matéria, o jornal noticia a análise do TST sobre um dos pontos polêmicos da reforma (Lei nº 13.467, de 2017): a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção de débitos trabalhistas. De acordo com a publicação, hoje, o entendimento que prevalece no TST é contrário à determinação da norma, uma vez que pelo menos seis das oito turmas do tribunal decidiram recentemente pela aplicação do IPCA-E. Tais decisões têm por base precedente do TST, anterior às mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em entrevista, Marta analisou a questão da aplicação do IPCA-E: “Há decisão que aplica o IPCA-E apenas até a data em que a reforma trabalhista entrou em vigor. Mas a tendência é de o TST manter o entendimento anterior. Não teria muita lógica mudar.”, explicou.
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