No dia 10 de julho deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários editou a Deliberação CVM nº 775, que cria o rito simplificado de processo administrativo sancionador, alterando a Deliberação CVM nº 538, de 2008.
A nova Deliberação confere à CVM legitimação legal específica para deixar de instaurar processo sancionador considerada a pouca relevância da conduta, a baixa expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado e a utilização de outros instrumentos e medidas que julgar mais efetivos.
Confira abaixo: