A Comissão de Valores Mobiliários editou, no dia 10 de julho de 2017, a Deliberação CVM nº 775, que cria o rito simplificado de processo administrativo sancionador, alterando a Deliberação CVM nº 538, de 2008. O sócio José Eduardo Guimarães Barros, em artigo publicado no site JOTA em coautoria com Julya Wellisch, analisa e opina sobre as alterações provocadas pela deliberação.
O advogado avalia, por exemplo, que “o novo rito, ainda que destinado a trazer maior celeridade ao julgamento dos processos que não exijam dilação probatória ordinária, pelo seu grau de complexidade, possa, além de ensejar maiores discussões acerca do devido processo legal substantivo no âmbito dos processos administrativos sancionadores, aumentar suas fases e complexificar o procedimento”, detalhando as etapas de cada sistemática, a anterior e a aprovada pela nova deliberação.
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