O sócio do GCM Diogo Rezende de Almeida participará da I Jornada de Direito Processual Civil, nos dias 24 e 25 de setembro, em Brasília. O advogado teve sua proposta de enunciado aprovada para participação no evento promovido pela Corregedoria da Justiça Federal. A partir do debate entre especialistas e professores, a Jornada pretende delinear posições interpretativas sobre o Código de Processo Civil vigente, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Outro objetivo do evento é produzir novos enunciados a serem publicados e divulgados sob a responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários e supervisão da Coordenação Científica.
O enunciado proposto por Diogo trata do agravo de instrumento cabível em face da decisão que julga parcial e antecipadamente o mérito que, por impugnar decisão definitiva, deve receber tratamento equivalente ao da apelação em relação aos seus efeitos e possibilidade de sustentação oral. Segundo o advogado, no julgamento antecipado parcial do mérito, há cisão do julgamento definitivo em dois momentos. Tanto a decisão interlocutória como a sentença decidem parcela do mérito de forma definitiva. Por tal razão, o recurso que impugna a decisão interlocutória não pode receber tratamento diverso do recurso que ataca a sentença. O agravo de instrumento, nessa hipótese, faz as vezes de apelação. O código não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 937) para essa hipótese de agravo e também não contém previsão de efeito suspensivo automático. Devem, portanto, ser utilizadas por analogia as normas da apelação sobre efeito suspensivo ope legis (art. 1.012) e possibilidade de sustentação oral (art.937). Saiba mais sobre o evento