Dispute board: um aliado para solução de conflitos
Em artigo publicado no Conjur, o sócio do GCM Rodrigo Candido Oliveira defende a adoção do Dispute Board (DB), ou Comitê de Resolução de Disputas (CRD), para a resolução de conflitos antes de se tornarem litígios. O advogado falou mais sobre esse recurso, muito utilizado nos Estados Unidos e que vem ganhando espaço no Brasil. Confira a entrevista. 1) Em que casos o Dispute board pode ser efetivo para a prevenção ou resolução de conflitos ? Principalmente nos contratos de construção civil de grande porte, onde há várias tecnologias envolvidas e podem surgir inúmeros conflitos potenciais. Também em outros contratos de longo prazo como franquias, ou mesmo em questões envolvendo a recuperação judicial de empresas. 2) Já houve casos no Brasil em que esse recurso tenha sido usado com sucesso ? No Brasil, o caso mais emblemático foi o da construção da Linha 4 (Linha Amarela) do Metrô de São Paulo. Os casos, entretanto, são pouco noticiados por normalmente permanecerem sob o sigilo estipulado pelas próprias partes. 3) Qual seria o modelo mais facilmente aplicável no Brasil: Dispute Adjudication Board, Combined Dispute Board, Ad Hoc Dispute Boards ou Dispute board permanente? Todos os modelos podem ser bem utilizados no Brasil, a depender da intenção das partes de priorizar a execução do contrato e a superação de desavenças antes de se tornarem litígios. Vale notar que a Câmara de Comércio Internacional (CCI), o CAM-CCBC, em São Paulo, e o CBMA, no Rio, já preveem o instituto em seus regulamentos. Assim, as partes contam com renomadas instituições para administrar os DB que pretendam contratar. Sua utilização depende mais da vontade dos contratantes e não da legislação vigente.