A revista digital Civilistica.com publicou artigo do sócio Rodrigo da Guia Silva, intitulado “Solidariedade obrigacional e causalidade na responsabilidade civil: o exemplo das relações de consumo”. O texto representa mais uma importante contribuição do autor para o aprofundamento da análise sobre a solidariedade obrigacional, especialmente no contexto das relações de consumo.
O resumo do artigo destaca a hipótese orientadora do estudo: “Embora a demonstração da eventual contribuição causal de cada responsável solidário deixe de ser relevante, no âmbito da relação externa entre credor e devedores solidários, após o estabelecimento da responsabilidade civil solidária, a imposição de tal espécie de solidariedade obrigacional depende, preliminarmente, da configuração do específico fator de imputação da solidariedade adotado pelo legislador para a hipótese a ser examinada”.
No caso da responsabilidade por fato do produto ou do serviço nas relações de consumo, segundo o autor, tal fator de imputação da solidariedade seria a causalidade, de modo que, via de regra, não seria possível atribuir responsabilidade solidária a um fornecedor sem a verificação da sua contribuição causal significativa para a produção do dano – ressalvado o cabimento da inversão do ônus da prova nas hipóteses legais.
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